Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002
Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As matérias destinadas ao Diário Oficial do Executivo obedecerão:
§ 1º
Às normas constantes deste Decreto e do Decreto nº 4.129, de 22 de maio de 2001.
§ 2º
Às instruções constantes do Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.