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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002

Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.

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Art. 6º

As matérias destinadas ao Diário Oficial do Executivo obedecerão:

§ 1º

Às normas constantes deste Decreto e do Decreto nº 4.129, de 22 de maio de 2001.

§ 2º

Às instruções constantes do Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.