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Decreto Estadual do Paraná nº 559 de 15 de Fevereiro de 2019

Nomeia e exonera membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.

(vide Decreto 656 de 22/02/2019)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, para o mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR: FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK, RG nº 5.510.985-SC – Presidente, ficando exonerada LORIANE LEISLI AZEREDO, RG nº 6.962.731-5; CÉSAR VINÍCIUS KOGUT, RG nº 3.500.033-0 - Vice Presidente, ficando exonerado MARCELLO ALVARENGA PANIZZI, RG nº 2.129.066-1; CARLOS DO REGO ALMEIDA FILHO, RG nº 1.320.609-0 – Conselheiro, representante do Observatório de Segurança Nacional – entidade não governamental; CARLOS HUMBERTO ZANETTI, RG nº 3.208.112-6 – Conselheiro, representante do Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência em ação – IBDA; EDUARDO MACHADO PEREIRA, RG nº 3.276.866-0 – Conselheiro, representante da Força Livre Motorsport – entidade não governamental; ERICH WAGNER OSTERNACK, RG nº 4.446.951-0 - Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Estado - BPRV; GLENIO MARCELO COGO, RG nº 1.980.466 - Conselheiro representante da Federação Paranaense de Motociclismo - FPRM; GUSTAVO LUIZ BALABUCH, RG nº 4.164.998-4 - Conselheiro representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros em Automóvel de Aluguel – Táxi – do Estado do Paraná; LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR, RG nº 2.097.959-9 - Conselheiro representante do município de Curitiba; CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, RG nº 3.920.482-7 - Conselheiro representante da Secretaria de Estado da saúde – SESA, ficando exonerado MATHEOS CHOMATAS, RG nº 1.688.714-5; MARCIO CORREA, RG nº 3.158.805-7 - Conselheiro representante da Federação das Empresas de Transportes e Cargas – FETRANSPAR; NAASSON POLAK, RG nº 3.885.926-9 - Conselheiro representante do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito – BPTran; e ELBA CASSIA BOENO PAES GOMES, RG nº 8.330.743-9 - Escrivã do Cartório.

Art. 2º

Ficam exonerados os seguintes membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR: ALBARI ALVES DE MEDEIROS, RG nº 3.319.256-8, Conselheiro, representante do município com população acima de 500 mil habitantes; ADRIANO MARCOS FURTADO, RG nº 5.967.795-0, Conselheiro, representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP; DANIELLA GONINI DE MATTOS LEÃO, RG nº 10.011.555-7, Conselheira representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes; DANILLO BECKER D'AVILA, RG nº 735.714-1, Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 mil habitantes; DAVID ANTONIO BAGGIO BATISTA, RG nº 6.064.120-0, Conselheiro, representante do município com população entre de 100 mil e 499.999 habitantes; EDUARDO MURILO KOVAK, RG nº 4.908.840-3, Conselheiro, representante Especialista com formação em Medicina; LEON GRUPENMACHER, RG nº 1.223.522-4, Conselheiro, representante da Polícia Científica; IARA PICCHIONI THIELEN, RG nº 892.357, Conselheira, Especialista com formação em Psicologia; JOSÉ CARLOS ROGRIGUES PEREIRA, RG nº 3.674.733-1, Conselheiro, representante de município com população entre 100 mil e 499,999 mil habitantes; JULIO CESAR GONCHOROSKY, RG nº 1.611.105-8, Conselheiro, Especialista em Meio Ambiente; JULIO CEZAR DOS REIS, RG nº 3.504.213-0, Conselheiro, Especialista com notório saber na área de trânsito; PAULO TADEU DZIEDRICKI, RG nº 1.265.424, Conselheiro, representante do Departamento de Estradas de Rodagem – DER; VINÍCIUS AUGUSTUS DE CARVALHO, RG nº 1.907.979-1, Conselheiro, representante da Delegacia de Polícia de Delitos de Trânsito; ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG nº 6.622.217-9, Assessora Jurídica; JOÃO PEDRO ROCCO RIBEIRO, RG nº 40.165.541-6/SP, Assessor Jurídico, representante do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; CICERO JOÃO RICARDO PORCELANI, RG nº 2.025.263-3, Secretário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 559 de 15 de Fevereiro de 2019