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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 559 de 15 de Fevereiro de 2019

Nomeia e exonera membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 559 /2019