Decreto Estadual do Paraná nº 5571 de 25 de Abril de 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor EVANDRO CARLOS GARLET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0059854-90.2022.8.16.0014, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, consubstanciada no protocolo nº 19.623.543-4,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA EVANDRO CARLOS GARLET 615013 72994507 1 ASSISTENTE EM C&T A 4 5 08/10/2020 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado