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Decreto Estadual do Paraná nº 5571 de 25 de Abril de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor EVANDRO CARLOS GARLET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0059854-90.2022.8.16.0014, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, consubstanciada no protocolo nº 19.623.543-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA EVANDRO CARLOS GARLET 615013 72994507 1 ASSISTENTE EM C&T A 4 5 08/10/2020 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5571 de 25 de Abril de 2024