Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5571 de 25 de Abril de 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor EVANDRO CARLOS GARLET.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA EVANDRO CARLOS GARLET 615013 72994507 1 ASSISTENTE EM C&T A 4 5 08/10/2020 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA