Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 5485 de 07 de Outubro de 2005

Alterado Programa de Obras, no valor de R$ 110.635,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2004, no valor de R$ 110.635,00 (cento e dez mil, seiscentos e trinta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo42830_20980.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5485 de 07 de Outubro de 2005