Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5485 de 07 de Outubro de 2005

Alterado Programa de Obras, no valor de R$ 110.635,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2004, no valor de R$ 110.635,00 (cento e dez mil, seiscentos e trinta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.