Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As contratações de serviços de engenharia caracterizados como comuns deverão ser licitados na modalidade licitatória "Pregão", preferencialmente eletrônico.
Parágrafo único
Compete ao agente ou setor técnico da administração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade pregão e definir se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia, sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável.
Seção IV
Da
Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de
Engenharia
Da
Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de
Engenharia