Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Concluído e aprovado o termo de referência ou projeto, este deverá ser encaminhado pelo órgão demandante ao órgão ou entidade responsável pela licitação, juntamente com a confirmação da existência de previsão orçamentária.
Parágrafo único
Paralelamente à execução da obra, o órgão demandante deverá dar início às providências necessárias ao pleno funcionamento do empreendimento, incluindo, as fases de implantação, operação e manutenção anual.