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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 26

Concluído e aprovado o termo de referência ou projeto, este deverá ser encaminhado pelo órgão demandante ao órgão ou entidade responsável pela licitação, juntamente com  a confirmação da existência de previsão orçamentária.

Parágrafo único

Paralelamente à execução da obra, o órgão demandante deverá dar início às providências necessárias ao pleno funcionamento do empreendimento, incluindo, as fases de implantação, operação e manutenção anual.

Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016