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Decreto Estadual do Paraná nº 5389 de 14 de Setembro de 2005

Autorizada a adequação dos currículos do Curso de Letras, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho-FAFIJA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a adequação dos currículos do Curso de Letras, habilitações: Português/Inglês e respectivas Literaturas; Português/Francês e respectivas Literaturas; Português e Literatura da Língua Portuguesa, às Diretrizes Curriculares Nacionais. Cada matriz curricular apresenta carga horária total de 3.244 (três mil, duzentas e quarenta e quatro) horas aula, ofertadas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho – FAFIJA, com implantação a partir do início ano letivo de 2004, não causando problemas futuros para a vida escolar dos acadêmicos que ingressaram na instituição no ano letivo de 2003 por aprovação do Parecer – CEE n° 746/2002.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 5.019, de 29 de junho de 2005.


Roberto Requião Governador do Estado Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5389 de 14 de Setembro de 2005