Decreto Estadual do Paraná nº 5319 de 26 de Agosto de 2009
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 122.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53716_21126.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado