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Decreto Estadual do Paraná nº 5319 de 26 de Agosto de 2009

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 122.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53716_21126.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5319 de 26 de Agosto de 2009