Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5319 de 26 de Agosto de 2009
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 122.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.