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Decreto Estadual do Paraná nº 5315 de 06 de Agosto de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$13.583.147,00.

D E C R E T O Nº 5315O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019,e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.759.609-6, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.583.147,00 (treze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 165 – Auxílio Financeiro aos Estados – Saúde e Assistência Social (L.C nº 173, de 27 de maio de 2020).

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo237541_54902.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5315 de 06 de Agosto de 2020