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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5315 de 06 de Agosto de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$13.583.147,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.583.147,00 (treze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.