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Decreto Estadual do Paraná nº 5253 de 06 de Outubro de 2016

Transfere da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU para a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 8.485, de 3 de junho de 1987, nº 18.374, de 15 de dezembro de 2014, e nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolado sob nº 14.255.471-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Transfere da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU para a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 2-C, e respectivo titular, Stella Maris Machado Natal, RG nº 1.219.901-5.

Art. 2º

Transfere da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS para a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 4-C, e respectivo titular, Janaína Valério Azeredo, RG nº 8.696.299-3.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5253 de 06 de Outubro de 2016