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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5253 de 06 de Outubro de 2016

Transfere da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU para a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.