Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5253 de 06 de Outubro de 2016
Transfere da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU para a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.