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Decreto Estadual do Paraná nº 5233 de 06 de Outubro de 2016

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda e seus anexos e acresce alteração ao artigo 2º do Decreto nº 3.105, de 06 de maio de 1997.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, na forma dos Anexos que integram o presente Decreto. (vide Decreto 10216 de 27/06/2018)

Art. 2º

º Acresce o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 3.105, de 06 de maio de 1997, com a redação abaixo e renumera o seu atual Parágrafo único para o § 1º: " Art. 2º ..... § 1º ...... § 2º O disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao auditor fiscal que ocupar cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda."

Art. 3º

º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1 (um) cargo de Chefe de Coordenação – Símbolo DAS-2, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

II

1 (um) cargo de Chefe de Coordenação da Administração Financeira do Estado – Símbolo DAS-2, para 1 (um) cargo de Controlador Interno, mantida a mesma simbologia;

III

1 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado – Símbolo DAS-5, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

IV

1 (um) cargo de Chefe de Coordenação de Assuntos Econômicos – Símbolo DAS-5, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

V

1 (um) cargo de Chefe de Coordenação de Controle Interno – Símbolo DAS-5, para 1 (um) cargo de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia;

VI

1 (um) cargo de Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

VII

2 (dois) cargos de Assessor – Símbolo DAS-5, para 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia;

VIII

2 (dois) cargos de Técnico de Projeto – Símbolo DAS-5, para 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia;

IX

12 (doze) cargos de Chefe de Grupo Financeiro Setorial símbolo 1-C, para 12 (doze) cargos de Chefe de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, mantida a mesma simbologia;

X

10 (dez) cargos de Chefe de Grupo Orçamentário Setorial símbolo 1-C, para 10 (dez) cargos de Chefe de Grupo Setorial, mantida a mesma simbologia;

XI

3 (três) cargos de Assistente Técnico – Símbolo 1-C, para 3 (três) cargos de Assistente, mantida a mesma simbologia;

XII

1 (um) cargo de Assistente Técnico – Símbolo 2-C, para 1 (um) cargo de Assistente, mantida a mesma simbologia;

XIII

1 (um) cargo de Secretário Geral do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – Símbolo 2-C, para 1 (um) cargo de Assistente, mantida a mesma simbologia;

XIV

12 (doze) cargos de Assistente Técnico de Grupo Financeiro Setorial, símbolo 2-C, para 12 (doze) cargos de Assistente Técnico Financeiro de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo 2-C; e

XV

10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Grupo Orçamentário Setorial, símbolo 2-C, para 10 (dez) cargos de Assistente Técnico Orçamentário de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo 2-C,

Art. 4º

º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a denominação das seguintes funções de gestão pública:

I

1 (uma) função de Assessor Técnico – Símbolo FG-2, para 1 (uma) função de Ouvidor , mantida a mesma simbologia;

II

2 (duas) funções de Assessor – Símbolo FG-5, para 2 (duas) funções de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

III

1 (uma) função de Técnico de Projeto – Símbolo FG-5, para 1 (uma) função de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

IV

12 (doze) funções de Chefe de Grupo Financeiro Setorial, símbolo FG-7, para 12 (doze) funções de Chefe de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, mantida a mesma simbologia;

V

12 (doze) funções de Chefe de Grupo Orçamentário Setorial, símbolo FG-7, para 12 (doze) funções de Chefe de Grupo Setorial, mantida a mesma simbologia;

VI

12 (doze) funções de assistente Técnico de Grupo Financeiro Setorial, símbolo FG-8, para 12 (doze) funções de Assistente Técnico Financeiro de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo FG-8;

VII

12 (doze) funções de assistente Técnico de Grupo Orçamentário Setorial, símbolo FG-8, para 12 (doze) funções de Assistente Técnico Orçamentário de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo FG-8;

VIII

1 (uma) função de Assistente Técnico – Símbolo FG-10, para 1 (uma) função de Assistente, mantida a mesma simbologia;

IX

1 (uma) função de Chefe de Grupo Auxiliar Financeiro Setorial – Símbolo FG-10, para 1 (uma) função de Assistente, mantida a mesma simbologia; e

X

4 (quatro) funções de Assistente Técnico de Área (GFS/SESA) – Símbolo FG-11, para 4 (quatro) funções de Assistente, mantida a mesma simbologia.

Art. 5º

º Fica alterada, no âmbito da Coordenação da Receita do Estado, a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1 (um) cargo de Chefe de Assessoria, símbolo B, para 1 (um) cargo de Chefe de Assessoria Técnico-Administrativa, mantida a mesma simbologia;

II

3 (três) cargos de Chefe de Assessoria, símbolo B, para 3 (três) cargos de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

III

1 (um) cargo de Presidente do Conselho Superior dos Auditores Fiscais, símbolo B, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

IV

2 (dois) cargos de Consultor Técnico, símbolo C, para 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

V

3 (três) cargos de Assistente Técnico, símbolo C, para 3 (três) cargos de Coordenador, mantida a mesma simbologia;

VI

18 (dezoito) cargos de Assistente Técnico, símbolo C, para 18 (dezoito) cargos de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

VII

1 (um) cargo de Consultor Técnico, símbolo C, para 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, mantida a mesma simbologia;

VIII

2 (dois) cargos de Consultor Técnico, símbolo C, para 2 (dois) cargos de Chefe de Assessoria, mantida a mesma simbologia;

IX

1 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo C, para 1 (um) cargo de Chefe de Assessoria, mantida a mesma simbologia;

X

1 (um) cargo de Coordenador da Escola de Administração Tributária, símbolo C, para 1 (um) cargo de Coordenador, mantida a mesma simbologia;

XI

1 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo C, para 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo, mantida a mesma simbologia;

XII

4 (quatro) cargos de assistente Técnico, símbolo C, para 4 (quatro) cargos de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia; (Revogado pelo Decreto 6905 de 17/05/2017)

XIII

2 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo C, para 2 (dois) cargos de Delegado Regional da Receita, mantida a mesma simbologia;

XIV

1 (um) cargo de representante do Estado do Paraná na Comissão Permanente do ICMS, símbolo C, para 1 (um) cargo de representante técnico, mantida a mesma simbologia;

XV

5 (cinco) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo D, para 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia;

XVI

4 (quatro) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo D, para 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, mantida a mesma simbologia;

XVII

23 (vinte e três) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo D, para 23 (vinte e três) cargos de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia.

XVIII

1 (um) cargo de Delegado da Receita, símbolo C, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia. (Incluído pelo Decreto 9112 de 26/03/2018)

Art. 6º

º Fica revogado o Decreto nº 2.838, de 15 de janeiro de 1997.

Art. 7º

º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5233 de 06 de Outubro de 2016