Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5233 de 06 de Outubro de 2016
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda e seus anexos e acresce alteração ao artigo 2º do Decreto nº 3.105, de 06 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a denominação das seguintes funções de gestão pública:
I
1 (uma) função de Assessor Técnico – Símbolo FG-2, para 1 (uma) função de Ouvidor , mantida a mesma simbologia;
II
2 (duas) funções de Assessor – Símbolo FG-5, para 2 (duas) funções de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;
III
1 (uma) função de Técnico de Projeto – Símbolo FG-5, para 1 (uma) função de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;
IV
12 (doze) funções de Chefe de Grupo Financeiro Setorial, símbolo FG-7, para 12 (doze) funções de Chefe de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, mantida a mesma simbologia;
V
12 (doze) funções de Chefe de Grupo Orçamentário Setorial, símbolo FG-7, para 12 (doze) funções de Chefe de Grupo Setorial, mantida a mesma simbologia;
VI
12 (doze) funções de assistente Técnico de Grupo Financeiro Setorial, símbolo FG-8, para 12 (doze) funções de Assistente Técnico Financeiro de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo FG-8;
VII
12 (doze) funções de assistente Técnico de Grupo Orçamentário Setorial, símbolo FG-8, para 12 (doze) funções de Assistente Técnico Orçamentário de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo FG-8;
VIII
1 (uma) função de Assistente Técnico – Símbolo FG-10, para 1 (uma) função de Assistente, mantida a mesma simbologia;
IX
1 (uma) função de Chefe de Grupo Auxiliar Financeiro Setorial – Símbolo FG-10, para 1 (uma) função de Assistente, mantida a mesma simbologia; e
X
4 (quatro) funções de Assistente Técnico de Área (GFS/SESA) – Símbolo FG-11, para 4 (quatro) funções de Assistente, mantida a mesma simbologia.