Decreto Estadual do Paraná nº 5187 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso III da Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Otaviano Fabbri Ferraz Secretário de Estado da Fazenda, substituto José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo26046_25754.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado