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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5187 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.