Decreto Estadual do Paraná nº 5186 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 20.031.900,00, Procuradoria Geral do Estado - GE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos I e III da Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2001, 180º da Previdência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.031.900,00 (vinte milhões, trinta e um mil e novecentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo26057_25755.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado