Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5186 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 20.031.900,00, Procuradoria Geral do Estado - GE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.