Decreto Estadual do Paraná nº 5183 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo26073_25758.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado