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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5183 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5183 /2001