Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 26 de Dezembro de 2001
Fixa novos índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dos valores das participações creditadas aos municípios a seguir relacionados, serão deduzidos e depositados em conta remunerada nas agências bancárias apontadas, à ordem dos juizados respectivamente identificados, os correspondentes valores aos índices indicados:
(Revogado pelo Decreto 5266 de 25/01/2002)
I
Bituruna, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3868 do Banco ltaú S/A, o valor equivalente a 0,00017122298256;
(Revogado pelo Decreto 5772 de 11/06/2002) (vide Decreto 5907 de 15/07/2002)
II
Capitão Leônidas Marques, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3518 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00323386149581;
III
Coronel Domingos Soares, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3714 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00097422094522;
(Revogado pelo Decreto 5772 de 11/06/2002) (vide Decreto 5907 de 15/07/2002)
IV
Diamante do Norte, para o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 293 do Banco Banestado S/A, o valor equivalente a 0,00062685033061;
V
Nova Aurora, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3482 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00000308293656;
VI
Pinhão, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3482 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00307717844918;
VII
Quedas do Iguaçu, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3482 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00123018857556;
VIII
Reserva do Iguaçu, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3968 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00144480780793294;
(Revogado pelo Decreto 5772 de 11/06/2002) (vide Decreto 5907 de 15/07/2002)
IX
São José dos Pinhais, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3482 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00012979195576.