Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 26 de Dezembro de 2001
Fixa novos índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dos valores das participações creditadas aos municípios a seguir relacionados, serão deduzidos e depositados em conta remunerada nas agências bancárias apontadas, à ordem dos juizados respectivamente identificados, os correspondentes valores aos índices indicados:
(Revogado pelo Decreto 5266 de 25/01/2002)
I
Bituruna, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3868 do Banco ltaú S/A, o valor equivalente a 0,00017122298256;
(Revogado pelo Decreto 5772 de 11/06/2002) (vide Decreto 5907 de 15/07/2002)
II
Capitão Leônidas Marques, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3518 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00323386149581;
III
Coronel Domingos Soares, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3714 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00097422094522;
(Revogado pelo Decreto 5772 de 11/06/2002) (vide Decreto 5907 de 15/07/2002)
IV
Diamante do Norte, para o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 293 do Banco Banestado S/A, o valor equivalente a 0,00062685033061;
V
Nova Aurora, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3482 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00000308293656;
VI
Pinhão, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3482 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00307717844918;
VII
Quedas do Iguaçu, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3482 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00123018857556;
VIII
Reserva do Iguaçu, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3968 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00144480780793294;
(Revogado pelo Decreto 5772 de 11/06/2002) (vide Decreto 5907 de 15/07/2002)
IX
São José dos Pinhais, para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordadas, na agência 3482 do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00012979195576.