Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001

Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para a gestão do PRODETUR SUL/PR ficam instituídos, no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEIT:

I

o Conselho Gestor;

II

o Conselho Consultivo, e (Revogado pelo Decreto 4695 de 19/04/2005)

III

a Unidade de Coordenação Estadual do PRODETUR SUL/PR - UCE/PRODETUR.