Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001
Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a gestão do PRODETUR SUL/PR ficam instituídos, no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEIT:
I
o Conselho Gestor;
II
III
a Unidade de Coordenação Estadual do PRODETUR SUL/PR - UCE/PRODETUR.