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Artigo 10º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001

Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.

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Art. 10

A UCE/PRODETUR será dirigida por um Coordenador Geral, um Gerente Técnico e um Gerente Administrativo-Financeiro, a serem designados pelo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

§ 1º

O Coordenador Geral da UCE/PRODETUR será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Gerente Administrativo-Financeiro.

§ 2º

As atribuições do Coordenador Geral e dos Gerentes Técnico e Administrativo-Financeiro, bem como os aspectos administrativos inerentes ao funcionamento da UCE/PRODETUR, serão disciplinados através de Resolução do Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

§ 3º

A UCE/PRODETUR contará, para o suporte técnico e operacional, com um representante de cada Secretaria de Estado ou entidade vinculada envolvida com o PRODETUR SUL/PR, de acordo com as necessidades dos serviços.