Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001

Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A UCE/PRODETUR será dirigida por um Coordenador Geral, um Gerente Técnico e um Gerente Administrativo-Financeiro, a serem designados pelo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

§ 1º

O Coordenador Geral da UCE/PRODETUR será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Gerente Administrativo-Financeiro.

§ 2º

As atribuições do Coordenador Geral e dos Gerentes Técnico e Administrativo-Financeiro, bem como os aspectos administrativos inerentes ao funcionamento da UCE/PRODETUR, serão disciplinados através de Resolução do Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

§ 3º

A UCE/PRODETUR contará, para o suporte técnico e operacional, com um representante de cada Secretaria de Estado ou entidade vinculada envolvida com o PRODETUR SUL/PR, de acordo com as necessidades dos serviços.