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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001

Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR, tendo por finalidade a contribuição para o desenvolvimento sustentável do turismo, bem como a consolidação, a ampliação e a melhoria da qualidade dos produtos e serviços, com incremento da renda turística regional.

Parágrafo único

Eqüivalem-se para fins deste Decreto as expressões Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil, PRODETUR SUL/PR, PRODETUR e Programa.