Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001
Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR, tendo por finalidade a contribuição para o desenvolvimento sustentável do turismo, bem como a consolidação, a ampliação e a melhoria da qualidade dos produtos e serviços, com incremento da renda turística regional.
Parágrafo único
Eqüivalem-se para fins deste Decreto as expressões Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil, PRODETUR SUL/PR, PRODETUR e Programa.