Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5108 de 30 de Dezembro de 1998
Nomeação para os cargos de provimento em comissão dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ficando delegada ao Secretário de Estado da Administração - SEAD a atribuição de assinar os Títulos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.