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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5108 de 30 de Dezembro de 1998

Nomeação para os cargos de provimento em comissão dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ficando delegada ao Secretário de Estado da Administração - SEAD a atribuição de assinar os Títulos.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5108 /1998