Decreto Estadual do Paraná nº 502 de 14 de Fevereiro de 2023
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 19.886.224-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO: NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA CL REF CL REF RACHEL PICADA BULCAO 136962612 PERITO OFICIAL TOXICOLOGISTA III 2 III 3 LEONETE GHELLERE 35560297 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3 FELIX BARBONI 12890753 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3 MICHEL RODRIGUES 54047401 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3 GISELE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA 136968068 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado