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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 502 de 14 de Fevereiro de 2023

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação