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Decreto Estadual do Paraná nº 5011 de 29 de Junho de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 617.847,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV e VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 617.847,00 (seiscentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo45525_20292.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5011 de 29 de Junho de 2005