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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5011 de 29 de Junho de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 617.847,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.