Decreto Estadual do Paraná nº 4987 de 04 de Dezembro de 1998
Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 77.871.541,00 da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos I e IV da Lei Estadual nº 11.974 de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 77.871.541,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais) e, simultaneamente, a troca das fontes 07 - Convênios com Órgãos Federais (R$ 31.697.080,00) e 25 - Devolução de Capital Subscrito (R$ 540.000,00) para as fontes 00 - Ordinário não Vinculado (R$ 11.065.539,00) e fonte 45 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (R$ 21.171.541,00), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito e da conversão das fontes de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1998, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Norton José Siqueira Silva Secretário de Estado da Fazenda, substituto anexo25812_17648.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado