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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998

Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 8º

As autorizações para pagamento de despesas dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através da Agência Muricy do Banco do Estado do Paraná S/A, deverão ser encaminhadas até:

I

dia 23 de dezembro de 1998, no caso de processamento manual pelo BANESTADO;

II

dia 30 de dezembro de 1998, no caso de transmissão eletrônica (OPN's).

Parágrafo único

No período de 21 a 30 de dezembro de 1998, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade, exceto em situações extraordinárias, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.