Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998
Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As autorizações para pagamento de despesas dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através da Agência Muricy do Banco do Estado do Paraná S/A, deverão ser encaminhadas até:
I
dia 23 de dezembro de 1998, no caso de processamento manual pelo BANESTADO;
II
dia 30 de dezembro de 1998, no caso de transmissão eletrônica (OPN's).
Parágrafo único
No período de 21 a 30 de dezembro de 1998, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade, exceto em situações extraordinárias, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.