Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias de biogás e hidrogênio renovável será composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais:
I
Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL;
II
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST;
III
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;
IV
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
V
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SETI;
VI
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC;
VII
Casa Civil.