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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.

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Art. 4º

Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias de biogás e hidrogênio renovável será composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais:

I

Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL;

II

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST;

III

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;

IV

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

V

Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SETI;

VI

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC;

VII

Casa Civil.