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Decreto Estadual do Paraná nº 4871 de 29 de Agosto de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de agosto de 2016, 198º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos Artigos 2º,  5º,  "E"  e "H"  e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I – Área: 203,06 m² Proprietário: Afonso Purkot e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: O lote de terreno urbano, de forma irregular, sob denominação P, com a área de 6.855,74 m², desta cidade, conforme consta na matrícula nº 42.541 do Registro de Imóveis da Comarca de Araucária - PR, uma área de 203,06 m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice E12, de coordenadas N 7.171.407.8841 m e E 660.950.7472 m, situado na divisa com o lote "V", de matrícula nº 42.540, a aproximadamente 37,99 m da divisa com o lote "E5", de matrícula não localizada, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 230°21'37" e 28,70 m até o vértice PV122, de coordenadas N 7.171.389.5774 m e E 660.928.6494 m, deste com azimute de 230°21'37" e 50,80 m até o vértice PV123, de coordenadas N 7.171.357.1692 m e E 660.889.5298 m, deste com azimute de 221°36'26" e 22,03 m até o vértice E15, de coordenadas N 7.171.340.6995 m e E 660.874.9037 m, situado na divisa com a Rua João Assef, a aproximadamente 52,49 m da divisa com o lote "E5" de matrícula não localizada. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 101,53 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 203,06 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Proprietário: Afonso Purkot e outros, Situação: 42.541 uma área de 203,06 m² descrição: E12 N 7.171.407.8841 m E 660.950.7472 m PV122 N 7.171.389.5774 m E 660.928.6494 m PV123 N 7.171.357.1692 m E 660.889.5298 m E15 N 7.171.340.6995 m E 660.874.9037 m SAD-69

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

Art. 4º

O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa  da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4871 de 29 de Agosto de 2016