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Decreto Estadual do Paraná nº 4845 de 16 de Março de 1989

Alteração de redação do Art. 57 do Anexo a que se refere o Decreto Estadual n° 1.425, de 18/09/1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, e sob proposição da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de março de 1989, 168º da Independência e 101º da República.


D

E C R E T A :

Art. 1º

O art. 57 do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 1.425, de 18 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - A designação dos titulares de cargos em confiança em todos os níveis poderá recair sobre os servidores mais destacados e de reconhecida capacidade técnica e administrativa do Quadro Permanente da APPA, sendo da competência do Superintendente, a nomeação."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4845 de 16 de Março de 1989