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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4845 de 16 de Março de 1989

Alteração de redação do Art. 57 do Anexo a que se refere o Decreto Estadual n° 1.425, de 18/09/1987.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4845 de 16 de Março de 1989