Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4845 de 16 de Março de 1989
Alteração de redação do Art. 57 do Anexo a que se refere o Decreto Estadual n° 1.425, de 18/09/1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.