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Decreto Estadual do Paraná nº 4825 de 07 de Fevereiro de 2024

Altera a composição do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 475, de 10 de fevereiro de 2023, bem como o contido no protocolo nº 21.489.096-8,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 7 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Nomeia para integrar o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas – CONESD, representantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná:

I

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS, RG nº 44.503.377-0/SP, representante suplente.

Art. 2º

O mandato dos conselheiros terá duração até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4825 de 07 de Fevereiro de 2024