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Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 18 de Junho de 1991

DISPÕE QUE COMPETE AO DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADOS DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO PRATICAR ATOS ADIMINISTRATIVOS DISPOSTOS NESSE DECRETO.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Compete ao Diretor Geral da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio praticar os atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro, de administração geral e de recursos humanos, necessários ao fiel cuprimento do disposto no Decreto nº 95, de 20 de março de 1991.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 18 de Junho de 1991