Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 18 de Junho de 1991
DISPÕE QUE COMPETE AO DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADOS DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO PRATICAR ATOS ADIMINISTRATIVOS DISPOSTOS NESSE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete ao Diretor Geral da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio praticar os atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro, de administração geral e de recursos humanos, necessários ao fiel cuprimento do disposto no Decreto nº 95, de 20 de março de 1991.