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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 476 de 18 de Junho de 1991

DISPÕE QUE COMPETE AO DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADOS DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO PRATICAR ATOS ADIMINISTRATIVOS DISPOSTOS NESSE DECRETO.

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Art. 1º

Compete ao Diretor Geral da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio praticar os atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro, de administração geral e de recursos humanos, necessários ao fiel cuprimento do disposto no Decreto nº 95, de 20 de março de 1991.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 476 /1991